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Projeto que trata de carreira no Ipsemg passa pela CCJ

Comissão concluiu pela legalidade do PL 3.452/12, do governador, na forma do substitutivo nº 1.

Em reunião realizada no início da noite de ontem (13/11/12), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.452/12, do governador, na forma do substitutivo nº 1 (novo texto) , que apresentou. O PL aprimora o plano de carreira e revê a política remuneratória dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), propondo, também, a criação de cargos comissionados. A proposição, que tramita em 1º turno, teve como relator o deputado Sebastião Costa (PPS), presidente da comissão.

O substitutivo apresentado pela comissão muda o parágrafo 3° do artigo 1º do texto original, que propõe a criação da Gratificação de Serviços de Seguridade Social (GSSS), atribuída mensalmente ao servidor em efetivo exercício no Ipsemg, cujo valor não se incorpora à remuneração do servidor nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão. De acordo com o PL, a gratificação será suspensa caso o servidor passe a ter exercício em outro órgão ou entidade, como também nas situações de afastamento voluntário incentivado, licença para tratar de assuntos particulares e afastamento decorrente de candidatura ou exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.

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