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Revisão da Vida Toda – Direito Previdenciário

 

Em 1º de dezembro de 2022, o STF proferiu decisão favorável à tese da Revisão da Vida Toda.

Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.

É uma vitória para os segurados!!!

Inicialmente é importante que você procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer os cálculos e verificar se, de fato, vale a pena a Revisão da Vida Toda para o seu caso.

O que é a Revisão da Vida Toda?

Com o advento da Lei 9.876/99, todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.

Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.

Fica fácil de entender, portanto, que há segurados que foram prejudicados: se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida por esta regra que determina um cálculo considerando apenas os salários posteriores a julho/1994.

Portanto, caso lhe seja mais favorável, o segurado tem direito ao cálculo com uma média de 80% de todos os seus salários de contribuição (posteriores E anteriores a julho/1994).

É por isso que ela se chama de revisão da “vida toda”.

A revisão é sempre mais favorável?

Não, a revisão nem sempre é mais favorável.

Como visto, não há qualquer garantia de que a Revisão da Vida Toda será mais favorável para o segurado. É necessário fazer o cálculo caso a caso, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994; quanto maior o valor destes salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.

Quem ela pode beneficiar?

A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Quem tem direito a esta revisão?

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação do benefício. É o chamado prazo decadencial.

-Aposentadoria por Tempo de Contribuição;

-Aposentadoria por Idade;

-Aposentadoria Especial;

-Aposentadoria por Invalidez;

-Auxílio Acidente;

-Auxílio-Doença;

-Pensão por Morte;

-Salário Maternidade.

 

A Revisão da Vida toda pode trazer benefícios a muitos brasileiros, mas antes de entrar com a revisão na justiça federal é preciso realizar o cálculo para ter certeza que a revisão é boa para você, caso negativo o benefício poderá sofrer reajuste para menor.

 

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

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