Edição impressaConfira a última edição impressa

Saiba como as empresas devem proceder em caso de acidente de trabalho

De acordo com o Centro de Referência à Saúde, só em 2012 foram registradas 444 mortes por acidente de trabalho. Saiba como as empresas podem diminuir essas estatísticas.

 

Segundo o último levantamento da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo morre em média, uma pessoa por dia vítima de acidentes de trabalho no estado. Só em 2012, foram registradas 444 mortes, segundo o balanço. Os dados são do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e da Divisão de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária Estadual, com base nas notificações dos municípios paulistas.
É considerado como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade para o exercício da atividade habitual, ou do dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.
Segundo a advogada do Duarte e Tonetti, Dra. Debora Mackevicius Picchetti os principais fatores que causam os acidentes de trabalho são condições inseguras, inerentes às instalações, atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas e eventos catastróficos, como inundações e tempestades.

“Os números cairiam se as empresas investissem em treinamentos de normas regulamentadoras. Além disso, o acompanhamento constante dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança para analisar as condições dos equipamentos e maquinários da empresa é fundamental para segurança dos funcionários”, explicou a Dra. Debora.

Para a advogada é importante procurar ajuda profissional para saber onde realmente o seu acidente de trabalho irá se encaixar. “A primeira ação, instantânea, é procurar um médico. Após a consulta, há uma série de direitos que o trabalhador tem em relação ao dano, como reembolso de despesas e estabilidade por um ano após um possível afastamento e tantas outras, dependendo do caso”, finalizou.

 

 

Add a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado.