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Tratamento da gigantomastia é obrigação dos planos e do SUS

Mesmo definido no Código Internacional de Doenças (CID), aumento excessivo dos seios, que causa problemas em muitas mulheres, não recebe atenção adequada dos planos e sistema único de saúde

  As novas técnicas que vêm revolucionando o mercado estético feminino e promovendo resultados reais e transformadores muitas vezes enganam quem simplesmente busca o bem estar. A figura estereotipada da mulher passa a guiar muitas delas a um consumismo exacerbado e meramente vinculado à beleza. Ainda assim, há quem utilize esses recursos com finalidades medicinais – e que, no entanto, acabam sendo esquecidas.

Segundo a advogada Danielle Rocha Bitetti, são inúmeras as doenças que carecem do mesmo tratamento daquele empregado em medidas de embelezamento, como as cirurgias plásticas. A gigantomastia é um exemplo – caracterizada pelo tamanho exagerado dos seios.

“Por causar inúmeros problemas na coluna, a correção deste tipo de distúrbio se dá através de uma cirurgia plástica para redução do volume que, via de consequência, traz resultados imediatos à paciente, como a diminuição de complicações, inclusive, eliminando por completo a causa do sofrimento. Entretanto, é justamente esta cirurgia que planos de saúde e o sistema único de saúde (SUS) têm negado autorização”, explica a advogada.

Danielle ressalta que a cirurgia é muito mais importante quando associada à saúde da mulher, e não á sua aparência.

“Posto isto, é fundamental que tanto os planos de saúde quanto o sistema único de saúde (SUS) custeiem a cirurgia e todo o tratamento”, diz a especialista. “De acordo com o artigo 10 da Lei 9.656/98, toda e qualquer doença listada no rol de doenças internacionais da OMS deve ser tratada, e a gigantomastia está inserida (CID 10 – 611-1), portanto não faz sentido definir a cirurgia como tratamento estético”.

Outro exemplo é a gastroplastia, igualmente muitas vezes ignorada como forma de tratamento. Para muitos, a redução de estômago é vista como mais um aparato de beleza. Para outros é o remédio contra a obesidade mórbida, que possivelmente resultará em uma série de doenças vinculadas ao sobre peso.

“Sendo assim, uma vez demonstrados os problemas causados, é direito da mulher o tratamento da gigantomastia como uma forma reparadora e não estética, único meio das mulheres que sofrem desta doença verem-se livres dos danos físicos”, conclui a advogada. “Do mesmo modo, os planos devem avaliar de forma efetiva a necessidade de cirurgia nos casos de gastroplastia”.

 

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